Justiça reconhece que alienações judiciais devem ser feitas apenas por leiloeiros
março 16, 2021Decisão foi uma vitória da Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais e contou com voto do Ministro Luiz Fux
Em vitória da Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou por unanimidade, contando inclusive com o voto do Ministro Luiz Fux, que apenas leiloeiros públicos oficiais, ou seja, com matrículas nas juntas comerciais onde atuam, podem realizar alienações judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão foi tomada na 81ª sessão virtual do CNJ. Na prática, ela proíbe que empresas ou instituições, públicas ou privadas, realizem leilões judiciais, o que era permitido até a edição do novo Código de Processo Civil, em 2015.
Ainda de acordo com a decisão, a condução dos leilões judiciais só pode ser delegada a um servidor público em situações excepcionais, como quando o credor da dívida não indicar um leiloeiro ou quando os leiloeiros públicos credenciados tiverem algum impedimento legal, que os impossibilitem de atuar no leilão.
“Trata-se de uma grande vitória para leiloaria e para a sociedade. Temos uma atividade normatizada, com lei própria, que deve ser seguida, para trazer segurança aos cidadãos. A profissão da leiloaria teve sua regulamentação em 1932, sendo certo que no século V a.C. já existiam leilões. A atividade é personalíssima e a atual decisão faz cumprir a lei, assegurando o ofício dos leiloeiros, a segurança jurídica para as partes e um processo sem incidentes. Advogado advoga, médico medica e leiloeiro faz leilão. Simples assim.”, enaltece Gustavo Reis, presidente da Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ).
Voto
Em seu voto, a relatora do processo, a conselheira Flávia Pessoa, acolheu os argumentos do Advogado Dr. José Lucio Munhoz, e destacou que “ao permitir que entidades públicas ou privadas realizem alienação judicial eletrônica, a norma da Corregedoria-Geral da Justiça paulista contraria todo o arcabouço normativo acerca da matéria e usurpa a exclusividade que foi atribuída aos leiloeiros públicos para a realização das alienações judiciais eletrônicas.”
No texto ela ainda chama a atenção para o fato que a atuação da Junta Comercial fica comprometida quando os leilões não são realizados por leiloeiros profissionais. “A apuração de responsabilidades e a atuação da Junta Comercial, do juiz e do próprio Tribunal ficam comprometidas. Questiona-se: nos casos em que se permitiu o credenciamento de empresa, quem é o leiloeiro supostamente responsável? Qual é o número de sua matrícula na Junta Comercial? A gestão do sistema de alienação judicial eletrônica é exercida pelo leiloeiro, pela empresa credenciada ou por empresa diversa?”, escreveu a conselheira.
O presidente da ANLJ, Gustavo Reis, e o advogado que representou a Associação no processo, José Lucio Munhoz, estão disponíveis para entrevistas.
Sobre a Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais
Fundada em 2019, a Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais - ANLJ é uma entidade de classe de âmbito nacional, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, e integrada pelos Leiloeiros Judiciais, que tem como objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, dos seus integrantes.
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